Definição do
Microempreendedor Individual – MEI
Microempreendedor
Individual (MEI) é a
pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no
máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como
sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o
salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de
19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador
conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa
lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que
facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de
notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará
isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim,
pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20
(prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas
anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o
Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade,
auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA - Para o empreendedor
e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade
após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida -
5% do salário mínimo, hoje R$ 36,20. Com essa cobertura o empreendedor estará
protegido em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade,
aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e
adotantes, após um número mínimo de contribuições. Sua família terá direito a
pensão por morte e auxílio reclusão.
ISENÇÃO DE TAXAS PARA O REGISTRO DA EMPRESA - Todo o processo de formalização é gratuito,
ou seja, o empreendedor se formaliza sem gastar um centavo. O único custo da
formalização é o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de
Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido
exclusivamente no Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida não
é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.
CONTRATAÇÃO
DE UM FUNCIONÁRIO COM MENOR CUSTO - Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8%
FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 74,58. O empregado contribui
com 8% do seu salário para a Previdência. Esse benefício permite ao
Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver
melhor o seu negócio e crescer.
AUSÊNCIA DE BUROCRACIA - Obrigação
única por ano com declaração do faturamento. Ausência de burocracia para se manter
formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve
ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
ACESSO A SERVIÇOS BANCÁRIOS, INCLUSIVE CRÉDITO - Com a formalização o Empreendedor terá condições de
obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Esses Bancos dispõe de linhas de
financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA - Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio - ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo. O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 39,90 por mês, fixo. Além de permitir ao empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranquilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.
CONTROLES MUITO SIMPLIFICADOS - Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal). Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet.
EMISSÃO DE ALVARÁ PELA INTERNET - Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o Microempreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
FACILIDADE PARA VENDER PARA O GOVERNO - O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado.
APOIO TÉCNICO NO SEBRAE NA ORGANIZAÇÃO DO NEGÓCIO - O SEBRAE estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões.
POSSIBILIDADE DE CRESCIMENTO COMO EMPREENDEDOR - Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequenos e foram crescendo aos poucos, de modo sustentável.
SEGURANÇA JURÍDICA - Segurança Jurídica - formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional. O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.
COMO SE INSCREVER - Orientações quanto a inscrição do MEIA formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE. Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.
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O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização
com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional
e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a
primeira declaração anual sem cobrar nada.
Custos após a formalização:
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 36,20 por mês (representa 5% do salário mínimo que é
reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou
indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de
serviços.
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